Direito de Família na Mídia
Violência Doméstica
22/01/2017 Fonte: TJRJViolência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.